O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares, concedeu liminar suspensiva da sentença proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital que ordenava a imediata paralisação da cobrança de pedágio no Rodoanel Mário Covas. O juiz Rômolo Russo Júnior havia suspendido a cobrança de pedágio nas 13 praças instaladas no Rodoanel Mário Covas trecho Oeste no dia 27 de julho. Segundo o magistrado, a cobrança de pedágio a menos de 35 km do marco zero da capital paulista infringe a Lei Estadual 2.481/53.
* Essa mania do Serra de cobrar por tudo, colocar pedágio em toda parte é revoltante. Incrível como seus adversários políticos não usam isso contra ele.
* Mas colocar pedágio no Rodoanel é burrice ao quadrado. A idéia do Rodoanel, uma grande avenida que circula ao redor da cidade de São Paulo, é fazer com que caminhões o utilizem para não passar pelo centro da cidade, ou pelas marginais, desafogando o caótico trânsito da cidade. Só que ao cobrar pedágio, faz com que muitos camioneiros usem as Marginais, especialmente os terceirizados, para economizar.
* Ou seja, o Rodoanel estimula a evitar passar pela cidade, o pedágio estimula a evitar o Rodoanel.
* A Sorte do Serra é que o PT é meio burro, não sabe usar essas coisas na campanha.